Sim. O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é de R$ 2.250.000,00, fixado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025. Esse trecho da norma entrou em vigor na data da publicação (art. 4º, inciso I).
O teto é do imóvel ou do financiamento?
Do imóvel. A norma fala em “limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado” (art. 13, inciso I). O que entra na conta é a avaliação feita pelo banco, não o preço anunciado e não o valor do empréstimo. Um imóvel avaliado acima de R$ 2,25 milhões fica fora do SFH, mesmo que o comprador financie uma fração pequena.
Que operações entram no SFH?
A mesma resolução reescreveu a lista do art. 12. São operações do SFH os financiamentos destinados a:
- aquisição de imóveis residenciais, novos, usados ou em construção;
- construção de imóvel residencial, podendo incluir a aquisição do terreno, para pessoas naturais;
- reforma ou ampliação de imóveis residenciais;
- produção de imóveis residenciais;
- aquisição de material para construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial em lote de propriedade do interessado ou cuja posse regularizada seja dele.
Todas as hipóteses são residenciais.
O que muda em 2027?
A resolução tem datas diferentes. O teto de R$ 2,25 milhões já vale. A maior parte dos outros dispositivos entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 4º, inciso III) e trata de como os bancos aplicam o dinheiro captado na poupança.
Uma dessas regras diz respeito a quem compra acima de R$ 1 milhão. A partir de 2027, cada financiamento passa a ser registrado pelo “valor total elegível”, que multiplica o valor da operação por um fator. Na aquisição de imóvel residencial pelo SFH, em contratos de trinta anos ou mais, o fator é 84 para imóveis avaliados em até R$ 1 milhão e 72 para imóveis avaliados acima disso (art. 19-A, § 3º, inciso I). Prazos menores seguem fórmula proporcional. O mesmo contrato conta menos para o banco quando a avaliação passa de R$ 1 milhão.
A própria norma prevê revisão: o Banco Central avalia os resultados até o fim de 2026 e, depois, periodicamente, e essa avaliação serve de base para o Conselho Monetário Nacional rever parâmetros (art. 26-A).
Posso usar o FGTS em imóvel nessa faixa?
Segundo a Agência Brasil, o Conselho Curador do FGTS aprovou em 26 de novembro de 2025 o uso do fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões, em contratos novos e antigos, encerrando a diferença que impedia o uso por quem assinou a partir de 12 de junho de 2021. A mesma reportagem registra que os demais critérios de uso do FGTS não foram alterados.
Não localizamos o texto dessa resolução publicado pelo Conselho Curador do FGTS. Confirme a regra vigente com o agente financeiro antes de contar com o FGTS na proposta.
O que conferir antes de assinar
- A avaliação do banco, que é o número que define o enquadramento.
- Se a finalidade está na lista do art. 12 — o SFH é residencial.
- O prazo pretendido, que entra no cálculo do banco a partir de 2027.
- A regra do FGTS vigente no dia da contratação.
A Sol Imóveis atua em Foz do Iguaçu (PR) desde 1990 e no Litoral Norte de Santa Catarina desde 2022. Se você está avaliando uma compra nessa faixa, fale com a nossa equipe antes de fechar a proposta.
Fontes
- Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025 — Banco Central do Brasil (publicada no DOU extra de 10/10/2025).
- Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018, alterada pela Resolução 5.255.
- Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi — Agência Brasil, 26/11/2025.

