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Imóvel de até R$ 2,25 milhões pode ser financiado pelo SFH?

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Sim. O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é de R$ 2.250.000,00, fixado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025. Esse trecho da norma entrou em vigor na data da publicação (art. 4º, inciso I).

O teto é do imóvel ou do financiamento?

Do imóvel. A norma fala em “limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado” (art. 13, inciso I). O que entra na conta é a avaliação feita pelo banco, não o preço anunciado e não o valor do empréstimo. Um imóvel avaliado acima de R$ 2,25 milhões fica fora do SFH, mesmo que o comprador financie uma fração pequena.

Que operações entram no SFH?

A mesma resolução reescreveu a lista do art. 12. São operações do SFH os financiamentos destinados a:

  • aquisição de imóveis residenciais, novos, usados ou em construção;
  • construção de imóvel residencial, podendo incluir a aquisição do terreno, para pessoas naturais;
  • reforma ou ampliação de imóveis residenciais;
  • produção de imóveis residenciais;
  • aquisição de material para construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial em lote de propriedade do interessado ou cuja posse regularizada seja dele.

Todas as hipóteses são residenciais.

O que muda em 2027?

A resolução tem datas diferentes. O teto de R$ 2,25 milhões já vale. A maior parte dos outros dispositivos entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 4º, inciso III) e trata de como os bancos aplicam o dinheiro captado na poupança.

Uma dessas regras diz respeito a quem compra acima de R$ 1 milhão. A partir de 2027, cada financiamento passa a ser registrado pelo “valor total elegível”, que multiplica o valor da operação por um fator. Na aquisição de imóvel residencial pelo SFH, em contratos de trinta anos ou mais, o fator é 84 para imóveis avaliados em até R$ 1 milhão e 72 para imóveis avaliados acima disso (art. 19-A, § 3º, inciso I). Prazos menores seguem fórmula proporcional. O mesmo contrato conta menos para o banco quando a avaliação passa de R$ 1 milhão.

A própria norma prevê revisão: o Banco Central avalia os resultados até o fim de 2026 e, depois, periodicamente, e essa avaliação serve de base para o Conselho Monetário Nacional rever parâmetros (art. 26-A).

Posso usar o FGTS em imóvel nessa faixa?

Segundo a Agência Brasil, o Conselho Curador do FGTS aprovou em 26 de novembro de 2025 o uso do fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões, em contratos novos e antigos, encerrando a diferença que impedia o uso por quem assinou a partir de 12 de junho de 2021. A mesma reportagem registra que os demais critérios de uso do FGTS não foram alterados.

Não localizamos o texto dessa resolução publicado pelo Conselho Curador do FGTS. Confirme a regra vigente com o agente financeiro antes de contar com o FGTS na proposta.

O que conferir antes de assinar

  • A avaliação do banco, que é o número que define o enquadramento.
  • Se a finalidade está na lista do art. 12 — o SFH é residencial.
  • O prazo pretendido, que entra no cálculo do banco a partir de 2027.
  • A regra do FGTS vigente no dia da contratação.

A Sol Imóveis atua em Foz do Iguaçu (PR) desde 1990 e no Litoral Norte de Santa Catarina desde 2022. Se você está avaliando uma compra nessa faixa, fale com a nossa equipe antes de fechar a proposta.

Fontes

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