Quem procura um imóvel para alugar e tem cachorro ou gato precisa acrescentar alguns critérios à busca. Não basta encontrar a localização certa, o número de quartos ou um aluguel dentro do orçamento: é importante saber se o imóvel, o contrato e as regras do condomínio são compatíveis com a presença do animal.
Essa atenção antes de assinar evita uma situação bastante desconfortável depois: descobrir que existe uma condição contratual que não foi observada, que o condomínio possui regras específicas para circulação de animais ou, simplesmente, que o imóvel não funciona bem para a rotina do seu pet.
O condomínio aceita animais?
Esse é um dos primeiros pontos a verificar, mas existe uma diferença importante entre ter animais dentro da unidade e as regras para utilização das áreas comuns do condomínio.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que uma convenção condominial não pode impor uma proibição genérica a animais de qualquer espécie dentro das unidades quando não existe situação concreta envolvendo segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores. Isso não significa, porém, que o condomínio não possa estabelecer regras de convivência e circulação nas áreas comuns.
Antes de fechar a locação, portanto, vale perguntar:
- como funciona a circulação de animais pelo condomínio;
- se é necessário utilizar elevador específico;
- quais áreas podem ou não ser utilizadas;
- se existem regras sobre guia, coleira ou transporte;
- se há determinações específicas no regimento interno.
Conhecer essas regras antes da mudança é melhor do que descobri-las quando você já estiver morando no imóvel.
O proprietário sabe que você tem um pet?
Este ponto também precisa estar claro desde o início.
O fato de um condomínio admitir animais não significa, automaticamente, que não existam condições específicas no contrato de locação. A decisão do STJ sobre proibições genéricas trata das regras condominiais e não deve ser interpretada como uma autorização automática para levar um animal a qualquer imóvel alugado.
Por isso, informe à imobiliária que você possui pet ainda durante a busca. Quantidade de animais, porte e características relevantes podem fazer parte da análise do imóvel e das condições estabelecidas para a locação.
Transparência nessa etapa protege tanto o locatário quanto o proprietário e permite procurar imóveis realmente adequados à necessidade da família.
Leia o contrato antes de assinar
Se existe alguma condição relacionada a animais, ela precisa ser conhecida antes da assinatura.
Além disso, a Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades que também alcançam situações envolvendo pets. O locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu, devolvê-lo no estado em que o recebeu, descontado o desgaste normal, reparar danos provocados por ele ou pelas pessoas sob sua responsabilidade e cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio.
Na prática, se um animal danificar uma porta, piso, jardim ou outro elemento do imóvel, a responsabilidade pela reparação pode recair sobre o locatário de acordo com as condições da locação e com a origem do dano.
É justamente por isso que a vistoria de entrada também merece atenção.
A vistoria protege você também
Antes da mudança, confira cuidadosamente o laudo de vistoria.
Observe pisos, portas, rodapés, paredes, telas, móveis e demais itens que já apresentam marcas ou algum tipo de avaria. Se encontrar algo que não esteja registrado, informe à imobiliária antes de ocupar o imóvel.
A vistoria não serve apenas para o proprietário comprovar futuramente eventuais danos. Ela também documenta como você recebeu o imóvel.
A própria Lei do Inquilinato prevê que o locador deve fornecer, quando solicitado pelo locatário, uma descrição minuciosa do estado do imóvel e dos defeitos existentes no momento da entrega.
O imóvel funciona para a rotina do seu pet?
Depois das questões contratuais, vem uma análise igualmente importante: o espaço.
Um apartamento pode aceitar pets e, ainda assim, não ser a melhor opção para determinado animal.
Para quem tem cachorro, por exemplo, pode fazer diferença observar a existência de sacada segura, espaço de circulação, elevador, área externa ou proximidade de locais adequados para passeios. Para gatos, a possibilidade de instalar telas de proteção com autorização e a segurança das janelas e sacadas merecem atenção.
Essa mudança no comportamento dos locatários já aparece no mercado imobiliário. Em fevereiro de 2026, o CRECI-SC apontou que sacadas amplas, quintais, áreas externas privativas e proximidade de parques e áreas verdes vêm ganhando importância na escolha de imóveis por pessoas que vivem com animais.
Ou seja: procurar um imóvel que aceita pets é apenas o começo. O ideal é encontrar um imóvel que funcione para você e para o seu pet.
Tem pet? Avise já no início da busca pelo imóvel
Informar essa necessidade para a imobiliária desde o primeiro contato pode tornar a procura muito mais objetiva.
Em vez de visitar imóveis e descobrir posteriormente alguma incompatibilidade, é possível filtrar opções considerando localização, valor, características do imóvel e as condições relacionadas aos animais.
Na Sol Imóveis, nossa equipe pode ajudar você a encontrar uma locação compatível com as necessidades da sua família e esclarecer as condições de cada imóvel antes da assinatura do contrato.
Está procurando um imóvel para alugar e tem pet? Entre em contato com a Sol Imóveis e conte para a nossa equipe o que você precisa.
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